É o processo de análise geral do corpo e dos seus movimentos. Por ela, o fisioterapeuta é capaz de detectar alterações físicas em cada indivíduo, e correlacioná-la com as queixas, sinais e sintomas ou diagnóstico médico.
Os exames admissionais cinesiológico-funcionais gerais podem ser realizados antes ou após o exame médico admissional, sendo que as inadequações funcionais encontradas na avaliação físico-funcional são determinantes para o aumento do risco de contratação do trabalhador, independentemente do resultado do exame médico admissional, já que no exame de avaliação de sua capacidade físico-funcional, verifica-se se o candidato(a) encontra-se em condições satisfatórias para exercer as atividades laborativas do referido setor, existindo pouca ou nenhuma limitação físico-funcional aparente.
A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL ADMISSIONAL
Independentemente do profissional que realiza, os exames admissionais, quando executados adequadamente, são considerados como protetores à saúde do candidato. Pois, contratar um indivíduo, por exemplo, com baixa capacidade metabólica e biomecânica comprovadas para a função, é expor o mesmo à certeza de desenvolvimento de doenças/acidentes relacionados ao trabalho. Este fato expõe também a empresa contratante, pois abre a possibilidade do indivíduo comprometido negativamente em sua saúde a impetrar ações judiciais contra a organização.
Ou seja, por não realizar os exames admissionais de forma adequada e completa (cinesiológico, nosológico, psicológico, etc.), os empregadores ficam expostos às ações judiciais pelos indivíduos, ou por seus representantes legais, que sabem que estes deveriam ser realizados.