O Fisioterapeuta pode atuar como Perito Judicial ou Assistente Técnico. A emissão de laudos e pareceres é a característica principal de atuação do Fisioterapeuta Forense, permitindo seu uso no universo jurídico. Esses documentos são elaborados a partir de uma avaliação minuciosa do periciado e o resultado da avaliação é chamado de “diagnóstico cinesiológico funcional”.O Fisioterapeuta está enquadrado nas exigências do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de um profissional bacharel, amparado por conselhos regionais e federais, e inscrito em órgão de classe. Desta forma, lhe cabem as atribuições de produção de relatórios de análise ergonômica e determinação de nexo causal dos distúrbios cinesiológicos funcionais. São diversas as áreas que solicitam pareceres fisioterapêuticos para utilização na justiça. Essa especialidade pode ser explorada para a elaboração de laudos e pareceres para isenções e reduções fiscais, para aquisição de veículos e dentro da previdência social, auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez, acidentes em vias públicas municipais, estaduais e federais, erros ocasionados por procedimentos profissionais da área da Saúde e ações criminais por uso de produtos que tenha desencadeado alguma incapacidade físico-funcional.
Onde foi gerada uma incapacidade físico-funcional o FISIOTERAPEUTA FORENSE se faz necessário.